DIREITO PENAL — RHC 182125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTELIONATO (POR SEIS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES.
- Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção.
- A prisão foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR SEIS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NO SEGURO DPVAT. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES. ATUAÇÃO DESDE 2011. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em fatos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.