PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1820030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS.
- O STF reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes (Tema 1.255 do STF;
- O mérito da causa, no entanto, ainda está pendente de julgamento.
Resultado indicado
Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão de fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes (Tema 1.255 do STF; RE 1.412.069 RG/PR). O mérito da causa, no entanto, ainda está pendente de julgamento. 2. No caso, o valor da causa, de quase R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), é bastante elevado, tendo a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade, fixado a verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais). 3. Torna-se impositiva a suspensão do feito na origem, já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255 do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil. 4. Assim, em se tratando de questão jurídica já decidida sob o regime dos Recursos Especiais repetitivos, o Tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 e em conformidade com pacífica orientação jurisprudencial do STJ, no exercício do juízo de prelibação, deve negar seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido coincidir com a orientação emanada do Tribunal Superior; ou proceder ao juízo de retratação na hipótese de divergência quanto ao tema repetitivo. 6. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 275-276, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.