DIREITO EMPRESARIAL — AgInt no AREsp 1819435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
- Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse crédito.
- Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei, os efeitos desse procedimento não o atingem.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE. 1. Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei, os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes. 2. O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade, após o término do stay period. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.