PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — PExt no RHC 181841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PExt no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA.
- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art.
Ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PEDIDO DEFERIDO. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/09/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo corréu do Requerente, para, reconhecendo a configuração do excesso de prazo para a formação da culpa, substituir a prisão por medidas cautelares diversas. 3. Pedido deferido, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, para substituir a prisão preventiva do Requerente, se por algum outro motivo não estiver preso, por medidas cautelares alternativas, nos termos do voto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.