RECURSO ESPECIAL — REsp 1817487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO TEMA 938/STJ.
- INVIABILIDADE DE DISTINÇÃO QUANTO ÀS "ATIVIDADES CONGÊNERES".
- JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (AREsp 1.432.222/SP E AREsp 1.688.855/SP).
- A pretensão de restituição de valores pagos a título de taxa de cancelamento de hipoteca, ainda que se trate de encargo em princípio devido pela construtora/incorporadora, subsume-se, para fins prescricionais, à mesma ratio decidendi do Tema 938/STJ, que reconheceu a incidência da prescrição trienal sobre as ações fundadas em enriquecimento sem causa no contexto de incorporação imobiliária.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, CC). APLICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO TEMA 938/STJ. INVIABILIDADE DE DISTINÇÃO QUANTO ÀS "ATIVIDADES CONGÊNERES". AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO REPASSE. PREJUDICADA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (AREsp 1.432.222/SP E AREsp 1.688.855/SP). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão de restituição de valores pagos a título de taxa de cancelamento de hipoteca, ainda que se trate de encargo em princípio devido pela construtora/incorporadora, subsume-se, para fins prescricionais, à mesma ratio decidendi do Tema 938/STJ, que reconheceu a incidência da prescrição trienal sobre as ações fundadas em enriquecimento sem causa no contexto de incorporação imobiliária. 2. No caso, tendo a demanda sido ajuizada após o transcurso do prazo de três anos do pagamento, correta a conclusão das instâncias ordinárias pelo reconhecimento da prescrição. 3. Recurso especial não provido. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.