CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1816874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA.
- DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação civil pública intentada pela APADECO, sobreveio decisão judicial, no cumprimento de sentença, que reconheceu a prescrição da pretensão executória.
- Assim, eventuais valores levantados no curso da demanda devem ser restituídos, porque a execução não se encerrou pelo pagamento da dívida na forma do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação civil pública intentada pela APADECO, sobreveio decisão judicial, no cumprimento de sentença, que reconheceu a prescrição da pretensão executória. 2. Assim, eventuais valores levantados no curso da demanda devem ser restituídos, porque a execução não se encerrou pelo pagamento da dívida na forma do art. 949, III, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00949 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.