AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 1816468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na decisão ora agravada, que acolheu o pedido da defesa para abrandar a pena pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, readequando a sanção definitiva a 2 anos e 6 meses de detenção.
- Apesar de constar a pena definitiva de 3 anos de detenção na fundamentação do acórdão recorrido e, por equívoco, de 2 anos e 6 meses no dispositivo, a readequação do cálculo dosimétrico no recurso especial foi efetuada a partir da motivação declinada pela Corte local acerca do critério trifásico da dosimetria, não havendo recrudescimento na sanção corporal, que resultou em patamar idêntico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na decisão ora agravada, que acolheu o pedido da defesa para abrandar a pena pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, readequando a sanção definitiva a 2 anos e 6 meses de detenção. 2. Apesar de constar a pena definitiva de 3 anos de detenção na fundamentação do acórdão recorrido e, por equívoco, de 2 anos e 6 meses no dispositivo, a readequação do cálculo dosimétrico no recurso especial foi efetuada a partir da motivação declinada pela Corte local acerca do critério trifásico da dosimetria, não havendo recrudescimento na sanção corporal, que resultou em patamar idêntico. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.