DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ E OUTRO — AREsp 1815641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ E OUTRO.
- Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada na Cédula de Crédito à Exportação nº 1196209, firmada com a devedor principal General Brands, aos 29/8/2012, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), tendo os coexecutados como garantidores e devedores solidários, integrada pelo Instrumento Particular de Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito de Exportação - Proposta nº 1201968.
- O acórdão estadual fundamentou que não é possível analisar se o contrato apenas utilizou conta corrente, pois o presente trata de exceção de pré-executividade.
- Houve ausência de impugnação específica a motivação, o que atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para retorno ao Juízo de origem.
Ementa oficial
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ E OUTRO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . MATÉRIA NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada na Cédula de Crédito à Exportação nº 1196209, firmada com a devedor principal General Brands, aos 29/8/2012, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), tendo os coexecutados como garantidores e devedores solidários, integrada pelo Instrumento Particular de Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito de Exportação - Proposta nº 1201968. 2. O acórdão estadual fundamentou que não é possível analisar se o contrato apenas utilizou conta corrente, pois o presente trata de exceção de pré-executividade. 3. Houve ausência de impugnação específica a motivação, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. UTILIZAÇÃO, POSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O acórdão estadual apreciou, de forma fundamentada, a controvérsia dos autos, não havendo negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento pacífico do STJ de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes. 2. A jurisprudência do STJ admite a utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, desde que a soma dos encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 3. A caracterização do imóvel como bem de família foi confirmada pelo acórdão estadual com base em documentação apresentada nos autos, sendo inviável revisar essa conclusão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para retorno ao Juízo de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.