DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 181420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL EXERCER ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade de prova decorrente de busca pessoal realizada por guardas municipais e determinando o trancamento da ação penal.
- A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais, fora de suas atribuições constitucionais, é válida.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL EXERCER ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade de prova decorrente de busca pessoal realizada por guardas municipais e determinando o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais, fora de suas atribuições constitucionais, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida com base na jurisprudência que limita a atuação das guardas municipais a atividades de proteção do patrimônio municipal, não lhes conferindo atribuições de policiamento ostensivo ou investigativo. 4. A busca pessoal realizada sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais é considerada ilícita. Os guardas municipais atuaram como polícia ostensiva - o que é vedado, em manifesto desrespeito às suas atribuições constitucionais, porquanto não restou configurada situação de flagrante delito e justa causa, haja vista que não presenciaram o agravado vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse sua abordagem. 5. A atuação dos guardas municipais em atividades típicas de polícia, como patrulhamento ostensivo e revista pessoal, excede suas atribuições legais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.