DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 1813467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADA.
- ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. Especificamente quanto a necessidade de comprovação da condição de contribuinte do regime não cumulativo, bem como a questão da correção monetária de crédito escritural, o acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação da condição de credor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao contrário do que alega as agravantes, o acórdão de origem está completamente de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância " 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.