DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 181325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa.
- O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado.
- O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a instrução já havia sido encerrada.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado. 3. O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a instrução já havia sido encerrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula nº 21 do STJ. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 769.152/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/11/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.