AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 18124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. IMPROVIDO. 1. Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.