AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1812070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
- ACÓRDÃO ANULADO PARA A DEVIDA PRODUÇÃO DE PROVAS.
- No caso, para aferir a natureza do negócio jurídico, a produção de provas é essencial.
- É necessário identificar, ou ao menos buscar identificar, se, de fato, foi acordada a transferência das cotas à recorrente em momento posterior (negócio fiduciário).
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPOSTA CESSÃO VERBAL DE QUOTAS SOCIAIS. TRIBUNAL QUE IMPEDIU A INSTRUÇÃO DO FEITO. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO PREMATURO DO FEITO. ACÓRDÃO ANULADO PARA A DEVIDA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, para aferir a natureza do negócio jurídico, a produção de provas é essencial. É necessário identificar, ou ao menos buscar identificar, se, de fato, foi acordada a transferência das cotas à recorrente em momento posterior (negócio fiduciário). Caso contrário, se não provado ou se não existente esse acordo, até mesmo por ofensa à legítima da recorrente, estaria configurado o negócio simulado. 2. O Tribunal de origem julgou o feito com base em fatos controversos e que deveriam ser objeto de produção probatória. Ao impedir a regular instrução do feito, o Tribunal de origem ofendeu o duplo grau de jurisdição, a ampla defesa e o contraditório. Por essa razão, não resta outra alternativa que a anulação do acórdão recorrido. 3. Declarada a nulidade do acórdão que flagrantemente julgou prematuramente o feito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.