PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1810477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na DESIS no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA CONTROVÉRSIA.
- A renúncia ao direito de recorrer opera-se automaticamente e independe da anuência da parte contrária.
- A desistência do recurso especial prejudica a análise do pedido de instauração do IAC, pois extingue o interesse recursal necessário à sua admissibilidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A renúncia ao direito de recorrer opera-se automaticamente e independe da anuência da parte contrária. 2. A desistência do recurso especial prejudica a análise do pedido de instauração do IAC, pois extingue o interesse recursal necessário à sua admissibilidade. 3. Em razão da desistência formulada pela ora agravante, restou nos autos apenas o recurso especial do Município de Porto Alegre, o qual posteriormente foi provido, em decisão contra a qual se insurgiu apenas a autora da ação COOTRAVIPA, por meio de agravo interno, do qual posteriormente desistiu expressamente (fls. 1250-1252). Nesse contexto, se não mais existe recurso especial para ser apreciado por este Tribunal Superior, não há falar em instauração de IAC. 4. Agravo interno desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.