DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 180944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA INCLUIR O FILHO MENOR DO CASAL.
- NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E DO INFANTE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SEM PREVIA OITIVA DA VÍTIMA.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTA NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA INCLUIR O FILHO MENOR DO CASAL. AMEAÇAS INDIRETAS VIA CRIANÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E DO INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SEM PREVIA OITIVA DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve medidas protetivas de urgência em desfavor do recorrente, inicialmente destinadas à sua ex-companheira e posteriormente estendidas ao filho menor do casal, em razão de ameaças feitas pelo recorrente, utilizando o menor como intermediário. A defesa alega ilegalidade na extensão das medidas ao filho, afirmando que o menor não foi diretamente ameaçado e que a criança deveria ser ouvida judicialmente antes da manutenção da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ampliação das medidas protetivas ao filho menor foi devidamente fundamentada; (ii) avaliar se o habeas corpus é via adequada para reexaminar as circunstâncias fáticas e probatórias que levaram à imposição das medidas protetivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas foram ampliadas de forma fundamentada, uma vez que o recorrente utilizou o filho como instrumento de ameaça à ex-companheira, configurando risco à integridade física e psíquica do menor. 4. O habeas corpus não é via adequada para reanalisar provas e fatos, especialmente quando a decisão das instâncias ordinárias está baseada em depoimentos e áudios que indicam ameaças veladas à vítima e ao filho. 5. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que a manutenção de medidas protetivas exige cautela, visando preservar a segurança da vítima e de terceiros, como no caso do menor, sendo imprescindível a oitiva da vítima antes de revogar as medidas, ou mesmo alterá-las. 6. O pedido alternativo de readequação das medidas, inclusive quanto à distância mínima de afastamento, não merece acolhimento, pois a distância de 300 metros não se mostra excessiva. IV. AGRAVO REGIMENTA NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.