EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1809319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA.
- OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.
Resultado indicado
Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. 2. Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão apontada, inverter os ônus de sucumbência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.