PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AgInt no AREsp 1809013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do art.
- 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do deferimento do benefício previdenciário.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do deferimento do benefício previdenciário. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n ART:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.