RECURSO ESPECIAL — REsp 1808512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE PRETENSÃO DE COBRANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo quinquenal (art.
- Despesas adicionais decorrentes do inadimplemento contratual (juros pagos a terceiros e locação de veículos) têm natureza indenizatória, sujeitando-se à prescrição trienal (art.
- Reclassificação da natureza do crédito demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRETENSÃO DE COBRANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC). 2. Despesas adicionais decorrentes do inadimplemento contratual (juros pagos a terceiros e locação de veículos) têm natureza indenizatória, sujeitando-se à prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, CC). 3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Reclassificação da natureza do crédito demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.