RECURSO ESPECIAL — REsp 1806725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem não enfrentou questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela recorrente nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts.
- 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
- O acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento reconheceu a sucumbência parcial da recorrida, mantendo-a no polo passivo da execução e determinando a suspensão do andamento da execução.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela recorrente nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. O acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento reconheceu a sucumbência parcial da recorrida, mantendo-a no polo passivo da execução e determinando a suspensão do andamento da execução. Assim, deveria ter sido aplicada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC/2015. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.