AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1805133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DE TEMA PELO JUÍZO DE ADMISSBILIDADE.
- IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
- REITERAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- A discordância com a aplicação de um tema decidido em recurso repetitivo ou com repercussão geral deve ser manifestada por meio de agravo interno endereçado ao próprio tribunal de origem, que tem, nesse caso, competência específica e exclusiva.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE TEMA PELO JUÍZO DE ADMISSBILIDADE. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL VEDADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A discordância com a aplicação de um tema decidido em recurso repetitivo ou com repercussão geral deve ser manifestada por meio de agravo interno endereçado ao próprio tribunal de origem, que tem, nesse caso, competência específica e exclusiva. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e detalhada. Alegações genéricas ou desconexas com o fundamento da conclusão dada à controvérsia são insuficientes e implicam o não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.