RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 180420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU.
- SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO AUTODECLARADA EM OUTRAS ESFERAS.
- SUPERVENIENTE JULGAMENTO NA ORIGEM DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LOST. HOMICÍDIO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO AUTODECLARADA EM OUTRAS ESFERAS. SUPERVENIENTE JULGAMENTO NA ORIGEM DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.