PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL — AgInt no REsp 1803307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova.
- Conforme entendimento desta Corte, ainda que o pleito reparatório esteja vinculado a danos ambientais individuais (microbem ambiental), a responsabilidade pelos danos causados será objetiva, sendo aplicáveis as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/91, na forma do art.
- 14, § 1º, do diploma legal, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. MICROBEM AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 2. Conforme entendimento desta Corte, ainda que o pleito reparatório esteja vinculado a danos ambientais individuais (microbem ambiental), a responsabilidade pelos danos causados será objetiva, sendo aplicáveis as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/91, na forma do art. 14, § 1º, do diploma legal, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006938 ANO:1981\n***** LPNM-1981 LEI SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE\n ART:00014 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.