PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1800674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes.
- Na situação em apreço, não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados no recurso, os quais estabeleceram o valor dos honorários advocatícios com base nas particularidades fáticas de cada caso concreto.
- O acórdão recorrido justificou o arbitramento da verba honorária em percentual inferior a 1% sobre o valor da causa com base na natureza da controvérsia, tendo-se respaldado a valoração realizada pela instância de origem, no sentido de que houve o mero reconhecimento da ilegitimidade passiva da sociedade empresária, não tendo ocorrido a extinção da execução fiscal.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Na situação em apreço, não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados no recurso, os quais estabeleceram o valor dos honorários advocatícios com base nas particularidades fáticas de cada caso concreto. 3. O acórdão recorrido justificou o arbitramento da verba honorária em percentual inferior a 1% sobre o valor da causa com base na natureza da controvérsia, tendo-se respaldado a valoração realizada pela instância de origem, no sentido de que houve o mero reconhecimento da ilegitimidade passiva da sociedade empresária, não tendo ocorrido a extinção da execução fiscal. 4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há presunção absoluta da irrisoriedade da verba honorária estabelecida em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, a fixação equitativa da verba honorária admite a condenação em percentual inferior a 1% do valor da causa, desde que haja fundamentação específica e justificativa adequada . 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.