AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - … — AgInt nos EDcl nos EAREsp 1798886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CHEQUE - PROTESTO - DATA DE EMISSÃO - VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ - PROTESTO - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INTERRUPÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - MARCO INTERRUPTIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
- A teor da orientação jurisprudencial deste STJ, a propositura de demanda judicial pelo devedor que objetiva impugnar a cártula representativa do direito do credor é causa interruptiva da prescrição.
- Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CHEQUE - PROTESTO - DATA DE EMISSÃO - VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ - PROTESTO - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INTERRUPÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - MARCO INTERRUPTIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A teor da orientação jurisprudencial deste STJ, a propositura de demanda judicial pelo devedor que objetiva impugnar a cártula representativa do direito do credor é causa interruptiva da prescrição. Precedentes. 1.1. Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.