CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1797989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO.
- Em caso de exclusão de litisconsortes, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer de forma proporcional ao proveito econômico obtido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ESTIPULAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1. Em caso de exclusão de litisconsortes, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer de forma proporcional ao proveito econômico obtido. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.