DIREITO CIVIL — REsp 1796731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reformou sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos de ação de cobrança proposta pela recorrente contra a recorrida.
- Ação de cobrança em que a recorrente alega que a recorrida não efetuou o correto pagamento por serviços de desenvolvimento de softwares, conforme estipulado em contrato, que previa o repasse de porcentagem dos valores líquidos cobrados e recebidos dos clientes.
- Sentença de primeira instância concluiu que a recorrida não cobrou dos clientes o que era devido e fez descontos indevidos relativos aos tributos, resultando em responsabilidade civil pelo inadimplemento contratual.
- O Tribunal reformou a sentença, argumentando que a recorrente tinha ciência do sistema de remuneração e que não haveria direito à remuneração por valores não arrecadados pela recorrida.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para reestabelecer a responsabilidade da recorrida pelas perdas e danos e afastar a multa aplicada pelos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reformou sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos de ação de cobrança proposta pela recorrente contra a recorrida. 2. Ação de cobrança em que a recorrente alega que a recorrida não efetuou o correto pagamento por serviços de desenvolvimento de softwares, conforme estipulado em contrato, que previa o repasse de porcentagem dos valores líquidos cobrados e recebidos dos clientes. 3. Sentença de primeira instância concluiu que a recorrida não cobrou dos clientes o que era devido e fez descontos indevidos relativos aos tributos, resultando em responsabilidade civil pelo inadimplemento contratual. 4. O Tribunal reformou a sentença, argumentando que a recorrente tinha ciência do sistema de remuneração e que não haveria direito à remuneração por valores não arrecadados pela recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de vigência aos arts. 389 e 422 do Código Civil, considerando o inadimplemento contratual pela recorrida ao não cobrar dos clientes e realizar descontos indevidos. 6. Outra questão em discussão é a negativa de vigência ao art. 1.026, §2º do CPC, em razão da imposição de multa por embargos de declaração com propósito de prequestionamento. III. Razões de decidir 7. O Tribunal de origem não demonstrou violação ao art. 1.022 do CPC, pois examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial. 8. A imposição de multa por embargos de declaração com propósito de prequestionamento foi indevida, conforme a súmula 98 do STJ, devendo ser afastada. 9. A recorrida incorreu em inadimplemento contratual ao não cobrar dos clientes e realizar descontos indevidos, configurando responsabilidade civil pelas perdas e danos, conforme os arts. 389 e 422 do Código Civil. IV. Dispositivo 10. Recurso parcialmente provido para reestabelecer a responsabilidade da recorrida pelas perdas e danos e afastar a multa aplicada pelos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.