ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1795652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
- No acórdão recorrido, o Tribunal de origem manteve sentença que, com fundamento no art.
- 9º, XI, da Lei 8.429/1992, julgara procedente o pedido em Ação Civil Pública, na qual o agravado postula a condenação do agravante, ocupante do cargo de Guarda Municipal, pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na apresentação de certificado falso de conclusão de ensino médio, para fins de obtenção de adicional remuneratório.
- Quanto à alegada ocorrência de prescrição, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º, XI, DA LEI 8.429/1992. ALEGADA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem manteve sentença que, com fundamento no art. 9º, XI, da Lei 8.429/1992, julgara procedente o pedido em Ação Civil Pública, na qual o agravado postula a condenação do agravante, ocupante do cargo de Guarda Municipal, pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na apresentação de certificado falso de conclusão de ensino médio, para fins de obtenção de adicional remuneratório. 2. Quanto à alegada ocorrência de prescrição, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em regra, "não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias consideram suficiente a instrução do processo. Demais disso, é insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide e concluiu como suficientes as provas contidas nos autos" (REsp n. 1.504.059/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016). 4. Quanto à alegada ofensa ao art. 11 da Lei 8.429/1992, as razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 5. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - para acolher a pretensão do agravante e afastar sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em recurso especial. Precedentes. 6. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.