AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA — AgRg na Pet 17923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- RECLAMO OPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS ANTERIORMENTE.
- AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES.
- REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS AO STF PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO REMANESCENTE.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos ao STF.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMO OPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS ANTERIORMENTE. MANIFESTO DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS AO STF PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO REMANESCENTE. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos ao STF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.