DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no PExt no RHC 179199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no PExt no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração, sob o fundamento de perda do objeto, em razão da revogação das medidas cautelares vigentes no momento da interposição do recurso.
- As medidas cautelares foram posteriormente reestabelecidas pelo juízo de origem, justificando o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão que rejeitou os embargos de declaração.
- A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que autorizou o agravante a frequentar o escritório de contabilidade JJA Assessoria, onde é sócio, ao mesmo tempo em que proíbe o contato com outros investigados da Operação Black Flag, incluindo seu sócio.
- A contradição é reconhecida, pois a decisão permite que os sócios frequentem a empresa, mas proíbe qualquer contato, o que é inexequível em um ambiente profissional.
Resultado indicado
Agravo provido para reconsiderar a decisão e acolher os embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração, sob o fundamento de perda do objeto, em razão da revogação das medidas cautelares vigentes no momento da interposição do recurso. 2. As medidas cautelares foram posteriormente reestabelecidas pelo juízo de origem, justificando o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão que rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que autorizou o agravante a frequentar o escritório de contabilidade JJA Assessoria, onde é sócio, ao mesmo tempo em que proíbe o contato com outros investigados da Operação Black Flag, incluindo seu sócio. III. Razões de decidir4. A contradição é reconhecida, pois a decisão permite que os sócios frequentem a empresa, mas proíbe qualquer contato, o que é inexequível em um ambiente profissional. 5. Acolhimento dos embargos de declaração é necessário para autorizar o contato entre os sócios e demais profissionais da empresa, exclusivamente para tratar de assuntos profissionais, mantendo-se as demais determinações. IV. Dispositivo e tese6. Agravo provido para reconsiderar a decisão e acolher os embargos de declaração. Tese de julgamento: "1. A contradição em medidas cautelares que autorizam a frequência a um local de trabalho, mas proíbem o contato entre sócios, deve ser sanada para permitir o contato estritamente profissional. 2. As medidas cautelares devem ser ajustadas para refletir a realidade fática e operacional do ambiente de trabalho". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.