AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 179197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- A renovação do período de permanência de preso no sistema penitenciário federal depende de pedido feito pelo Juízo de origem, o qual, em caso de inércia, estará obrigado a receber de volta o custodiado no estabelecimento penal sob sua jurisdição.
- O esgotamento do prazo a que se refere o art.
- 11.671/2008 não gera o retorno automático do custodiado ao estabelecimento prisional de origem, sob pena de se colocar em risco a segurança pública e do próprio preso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PEDIDO FEITO APÓS ESGOTADO O PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. PRAZO IMPRÓPRIO. PRETENSÕES INCOMPATÍVEIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A renovação do período de permanência de preso no sistema penitenciário federal depende de pedido feito pelo Juízo de origem, o qual, em caso de inércia, estará obrigado a receber de volta o custodiado no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 2. O esgotamento do prazo a que se refere o art. 10, § 2º, da Lei n. 11.671/2008 não gera o retorno automático do custodiado ao estabelecimento prisional de origem, sob pena de se colocar em risco a segurança pública e do próprio preso. 3. Não se verifica abuso ou inércia ilegal da autoridade judiciária na hipótese de o pedido de renovação ter sido feito 40 dias após findo o prazo original da permanência no sistema penitenciário federal. 4. Mostra-se contraditório o pedido de transferência do preso para o estado de Santa Catarina se a causa de pedir recursal se fundamenta na obrigatoriedade de devolução do apenado ao Juízo de Belém/PA. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.