DIREITO CIVIL — REsp 1791918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO.
- TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR DA MORTE E AUTORIA.
- INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO ASSENTO DE ÓBITO.
- As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se descritas no art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. INFORMAÇÕES. LEI 6.015/1973, ARTS. 80 E 110. LOCAL DO FALECIMENTO. CORREÇÃO EM CASO DE ERRO. POSSIBILIDADE. CAUSA DA MORTE. FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO. TORTURA. COMISSÃO DA VERDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR DA MORTE E AUTORIA. INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO ASSENTO DE ÓBITO. 1. As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se descritas no art. 80 da Lei 6.015/1973. 2. O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme decidiu o acórdão recorrido. 3. A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na ausência de sinais vitais. 4. Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta, conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do evento causador da morte. 5. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n ART:00080 ITEM:00008 ART:00110"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.