AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1790799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE.
- Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante, procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos, informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao local.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante, procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos, informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.