DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 178840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a decretação de revelia e a aplicação de multa ao advogado do agravante.
- O agravante não compareceu às audiências de instrução e julgamento, alegando viagem ao exterior previamente agendada.
- A audiência foi realizada por videoconferência, e o advogado do agravante participou, mas ausentou-se após a negativa de adiamento.
- O Tribunal de origem afastou as alegações de nulidade, considerando que a ausência do agravante não foi justificada adequadamente e que a multa ao advogado foi aplicada corretamente devido ao abandono parcial do ato processual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVELIA E MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a decretação de revelia e a aplicação de multa ao advogado do agravante. 2. Fato relevante. O agravante não compareceu às audiências de instrução e julgamento, alegando viagem ao exterior previamente agendada. A audiência foi realizada por videoconferência, e o advogado do agravante participou, mas ausentou-se após a negativa de adiamento. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou as alegações de nulidade, considerando que a ausência do agravante não foi justificada adequadamente e que a multa ao advogado foi aplicada corretamente devido ao abandono parcial do ato processual. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a decretação de revelia e a aplicação de multa ao advogado do agravante foram legais, considerando a alegada impossibilidade de comparecimento às audiências e a participação por videoconferência. III. Razões de decidir 5. A revelia foi decretada porque o agravante, mesmo ciente das datas das audiências, optou por não comparecer, não havendo ilegalidade na decisão do juiz processante. 6. A multa aplicada ao advogado foi considerada legal, pois a ausência injustificada em um ato processual configura abandono parcial da causa, autorizando a sanção prevista no art. 265 do CPP. 7. A participação do advogado na audiência por videoconferência foi suficiente para garantir a defesa técnica, não havendo prejuízo ao agravante que justifique a nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decretação de revelia é válida quando o réu, devidamente intimado, não comparece injustificadamente à audiência. 2. A aplicação de multa ao advogado é legítima em caso de abandono parcial do ato processual. 3. A participação por videoconferência do advogado assegura a defesa técnica, não configurando nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 265; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.195.418/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019; STJ, AgRg no RHC 142.555/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.