AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1786540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Discute-se nos autos acerca do prosseguimento da sobrepartilha em virtude da alegada impossibilidade de habilitação direta dos herdeiros na ação de execução do crédito que se pretende partilhar e visto que tal inclusão não constitui satisfação do crédito.
- O recurso está prejudicado ante a perda superveniente do objeto, visto que houve a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo da ação de execução objeto da discussão e a determinação de levantamento de valores, não mais subsistindo o motivo que obstou o prosseguimento da sobrepartilha.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. CRÉDITO EM EXECUÇÃO. HERDEIROS. HABILITAÇÃO DIRETA. LEVANTAMENTO DE VALORES. OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Discute-se nos autos acerca do prosseguimento da sobrepartilha em virtude da alegada impossibilidade de habilitação direta dos herdeiros na ação de execução do crédito que se pretende partilhar e visto que tal inclusão não constitui satisfação do crédito. 2. O recurso está prejudicado ante a perda superveniente do objeto, visto que houve a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo da ação de execução objeto da discussão e a determinação de levantamento de valores, não mais subsistindo o motivo que obstou o prosseguimento da sobrepartilha. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.