DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 178439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INADEQUADAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de roubo majorado (art.
- 157, § 2°-A, II, do Código Penal), com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, existência de condições pessoais favoráveis e risco de contágio pela COVID-19 no ambiente prisional.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIOO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO SUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. COVID-19. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2°-A, II, do Código Penal), com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, existência de condições pessoais favoráveis e risco de contágio pela COVID-19 no ambiente prisional. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do CPP; (ii) verificar se as condições pessoais favoráveis e a pandemia de COVID-19 justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões De Decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando se baseia em fatos concretos que indicam a necessidade de garantia da ordem pública, como no presente caso, em que o delito de roubo majorado foi cometido com violência e grave ameaça, configurando gravidade concreta que justifica a medida. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, com base na necessidade de preservar a ordem pública e a conveniência da instrução processual, diante do risco de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego, não são suficientes, por si só, para afastar a prisão preventiva quando há elementos que indicam o "periculum libertatis". 6. A alegação de risco de contágio pelo COVID-19 não justifica a revogação automática da prisão preventiva, sendo necessária a apresentação de elementos específicos que comprovem a inviabilidade de manter o paciente no cárcere, o que não ocorreu no caso. 7. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são inadequadas diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, que indicam a indispensabilidade da prisão preventiva. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.