PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Pet 17837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DICÇÃO EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência diante da impossibilidade de oposição na classe processual reclamação.
- Possibilidade de manejo de embargos de divergência na classe processual reclamação.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA CLASSE RECLAMAÇÃO. DICÇÃO EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência diante da impossibilidade de oposição na classe processual reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência na classe processual reclamação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.043, incisos I e II, e do artigo 266 do RISTJ, é admissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Não se admite a interposição dos embargos de divergência nesta Corte contra acórdão de órgão fracionário diverso de recurso especial"
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.