AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1782991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DAS PARTES POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em rechaçar a "nulidade de algibeira", na qual se alega a existência de vício formal apenas em momento oportuno, em explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da cooperação.
- A parte agravante teve oportunidade de informar o falecimento de um dos litisconsortes no momento oportuno.
- Apesar disso, quedou-se silente, decidindo argumentar o defeito após o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, o que caracteriza a denominada "nulidade de algibeira".
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DAS PARTES POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em rechaçar a "nulidade de algibeira", na qual se alega a existência de vício formal apenas em momento oportuno, em explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. 2. A parte agravante teve oportunidade de informar o falecimento de um dos litisconsortes no momento oportuno. Apesar disso, quedou-se silente, decidindo argumentar o defeito após o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, o que caracteriza a denominada "nulidade de algibeira". 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.