PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1777683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO APENAS POR UMA DAS DEVEDORAS.
- TÍTULO EXECUTIVO RELATIVO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA E VALIDAMENTE ASSINADO PELA EXECUTADA.
- 783, 784, III e 786 do CPC e 257 e 265 do CC.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO APENAS POR UMA DAS DEVEDORAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO RELATIVO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA E VALIDAMENTE ASSINADO PELA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 783, 784, III e 786 do CPC e 257 e 265 do CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DOS DOCUMENTOS PARTICULARES, MEDIANTE SUA COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO COTEJO FÁTICO-PROBATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões da Corte de origem, quanto a inexistência de vício de consentimento apto a retirar a exequibilidade do título, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e das cláusulas da confissão de dívida, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.º 5 e 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte tem admitido a mitigação dos requisitos formais dos documentos particulares, tal como a confissão de dívida, desde que demonstrada a sua eficácia executiva por outros meios idôneos. 3. Incabível a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando se trata de exercício regular do direito do recorrer. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.