DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl na Pet 17765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl na Pet, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em sentido estrito, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para julgar recurso em sentido estrito interposto contra decisão monocrática de Desembargadora do TJDFT que indeferiu pedido liminar em revisão criminal.
- O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
- O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade".
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em sentido estrito, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para julgar recurso em sentido estrito interposto contra decisão monocrática de Desembargadora do TJDFT que indeferiu pedido liminar em revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105; CPP, art. 581. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no MS n. 29.132/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023; STJ, AgRg no MS n. 30.342/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 15/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.