Direito processual Penal — AgRg na Pet 17699
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em Embargos de divergência em agravo regimental no Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso ordinário em mandado de segurança.
- A parte agravante reitera os fundamentos lançados no recurso ordinário em mandado de segurança e requer a reforma da decisão agravada.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual Penal. Agravo regimental em Embargos de divergência em agravo regimental no Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. A parte agravante reitera os fundamentos lançados no recurso ordinário em mandado de segurança e requer a reforma da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência são incabíveis contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança, conforme interpretação dos arts. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.043 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Os embargos de divergência são incabíveis contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266; CPC, art. 1.043. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 16.944/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 25.02.2025; STJ, AgInt na Pet n. 15.405/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25.04.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.