DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 176978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
- Recurso ordinário interposto por denunciado pela prática do delito previsto no art.
- 10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal.
- O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal. 2. O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que configuram situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 5. No caso, a fuga do recorrente para dentro do imóvel - de onde dispensou uma arma de fogo, acompanhada de munições e um carregador, ao perceber a aproximação dos policiais - configurou a justa causa necessária para a busca domiciliar sem mandado, conforme precedentes do STF e do STJ. 6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou arbitrariedade a justificar a anulação das provas colhidas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 20.2.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.