RECURSO ESPECIAL — REsp 1769713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS.
- ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição.
- Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior, mediante decisão transitada em julgado 3.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 2. Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior, mediante decisão transitada em julgado 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.