DIREITO PENAL — AgRg no RHC 176836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
- PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MUTATIO LIBELLI EM OCASIÃO OPORTUNA.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO E À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, EXAMINE EXPRESSAMENTE SE HÁ NECESSIDADE, OU NÃO, DE SE PROCEDER À MUTATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. BURLA AO ESQUEMA VACINAL DURANTE A PANDEMIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MUTATIO LIBELLI EM OCASIÃO OPORTUNA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta prática de estelionato majorado em detrimento de entidade pública, em razão da aplicação indevida de uma terceira dose de vacina contra a covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível em habeas corpus, diante da alegação de ausência de justa causa por atipicidade da conduta e aplicação do princípio da insignificância. 3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de estelionato majorado, conforme jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é cabível ao demonstrar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade, ou a extinção da punibilidade. 5. A denúncia descreve adequadamente a conduta imputada ao agravante, com indícios suficientes de autoria e de materialidade do fato imputado, descaracterizando-se a inépcia da denúncia, assim como atipicidade da conduta, que pode se enquadrar no tipo penal previsto no art. 171, § 3º, do CP. 6. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. o princípio da insignificância deixa de aplicar-se ao delito de estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez que o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza patrimonial e afeta a coletividade. Precedentes jurisprudenciais a respeito. 7. Por outro lado, é importante examinar se a violação das regras de vacinação contra a Covid-19 configura estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal) ou infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), cabendo ao juízo de origem analisar expressamente se é hipótese de mutatio libelli em ocasião processual adequada (art. 384 do CPP). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO E À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, EXAMINE EXPRESSAMENTE SE HÁ NECESSIDADE, OU NÃO, DE SE PROCEDER À MUTATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA CONFERIR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO E DETERMINAR O ADITAMENTO DA DENÚNCIA VISANDO À INDICAÇÃO DA NORMA SANITÁRIA SUPOSTAMENTE VIOLADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.