Direito processual civil — AREsp 1768175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conversão de ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
- Agravo interposto por Cocamar Máquinas Agrícolas Ltda contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que anulou a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, mantendo o rito da busca e apreensão.
- Agravo interposto por Moacir Montina contra decisão que inadmitiu recurso especial, impugnando o mesmo acórdão, que afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, considerando a aplicação do CPC/1973 e do Decreto-Lei nº 911/69.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Conversão de ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Agravos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravo interposto por Cocamar Máquinas Agrícolas Ltda contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que anulou a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, mantendo o rito da busca e apreensão. 2. Agravo interposto por Moacir Montina contra decisão que inadmitiu recurso especial, impugnando o mesmo acórdão, que afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, considerando a aplicação do CPC/1973 e do Decreto-Lei nº 911/69. 4. Saber se a anulação da conversão do rito implica a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem decidiu que a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial não é cabível, pois a demanda foi ajuizada sob a vigência do CPC/1973, e as normas desse código devem continuar sendo aplicadas. 6. A conversão não encontra respaldo legal, pois os institutos de alienação fiduciária e de reserva de domínio não se confundem, e a aplicação do Decreto-Lei nº 911/69 não é pertinente ao caso. 7. A anulação da conversão do rito não implica a extinção do processo de execução, mas apenas a continuidade pelo rito da busca e apreensão, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 8. A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravos desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.