AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 17669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS.
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, como o habeas corpus.
- No caso, os recorrentes oferecem embargos de divergência impugnando acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, como o habeas corpus. 2. No caso, os recorrentes oferecem embargos de divergência impugnando acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 908.357/SP, o que, consoante entendimento desta Corte e o disposto nos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, não é admissível. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.