DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1764590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST/TUSD).
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, fixou a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final.
- Naquele julgamento, este Tribunal modulou os efeitos da decisão para beneficiar exclusivamente os consumidores que, até 27/03/2017, tivessem obtido decisões favoráveis de antecipação de tutela ou liminar que estivessem vigentes.
- Para esses contribuintes, autorizou-se o recolhimento do imposto sem as tarifas até a data de publicação do acórdão paradigma.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST/TUSD). TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MARCO TEMPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, fixou a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final. 2. Naquele julgamento, este Tribunal modulou os efeitos da decisão para beneficiar exclusivamente os consumidores que, até 27/03/2017, tivessem obtido decisões favoráveis de antecipação de tutela ou liminar que estivessem vigentes. Para esses contribuintes, autorizou-se o recolhimento do imposto sem as tarifas até a data de publicação do acórdão paradigma. 3. O acórdão publicado em 29/05/2024 estabeleceu o marco final da eficácia das decisões liminares contrárias à tese fixada. Assim, mesmo os contribuintes beneficiados pela modulação devem passar a incluir a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS a partir de 29/05/2024. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao negar o juízo de retratação e manter a concessão da segurança de forma irrestrita, descumpriu o limite temporal da modulação. A manutenção da segurança para períodos posteriores a 29/05/2024 afronta a autoridade do precedente obrigatório firmado por esta Corte Superior. 5. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n***** LKANDIR-96 LEI KANDIR\n ART:00013 PAR:00001 INC:00002 LET:A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.