PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 1761858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO, PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo Interno interposto de decisão que, reconsiderando pronunciamento anterior, conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e provê-lo, restabelecendo a sentença que condenou solidariamente os réus a pagar indenização em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
- Ao contrário do que o Estado afirma em seu Recurso, o Agravo Interno do Ministério Público, que levou ao exercício do juízo de retratação, impugnou especificamente a decisão monocrática que havia deixado de conhecer do Agravo em Recurso Especial.
Resultado indicado
Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO, PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Agravo Interno interposto de decisão que, reconsiderando pronunciamento anterior, conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e provê-lo, restabelecendo a sentença que condenou solidariamente os réus a pagar indenização em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença. 2. Ao contrário do que o Estado afirma em seu Recurso, o Agravo Interno do Ministério Público, que levou ao exercício do juízo de retratação, impugnou especificamente a decisão monocrática que havia deixado de conhecer do Agravo em Recurso Especial. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.