AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL — AgRg na CauInomCrim 176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na CauInomCrim, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
- Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de trabalho de advogado.
- Assim, resta estendida e equiparada a inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia.
- Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade empresária, inclusive em salas reservadas, e possibilidade de apreensão de documentos que indicassem associação entre os investigados.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. SEDE DE EMPRESA. SETOR JURÍDICO. SALA RESERVADA. MANDADO ESPECÍFICO. LEGALIDADE DA APREENSÃO. 1. Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de trabalho de advogado. Assim, resta estendida e equiparada a inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia. Todavia, a inviolabilidade não é absoluta. 2. Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade empresária, inclusive em salas reservadas, e possibilidade de apreensão de documentos que indicassem associação entre os investigados. 3. Autoridade policial atuou nos limites do comando judicial, motivo pelo qual não há que se falar em pesca probatória (fishing expedition). 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.