AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 175967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada pelos arts.
- 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada pelos arts. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e 38 da Lei n. 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. A moldura fática extraída dos autos evidencia que a entrada no domicílio do réu foi precedida de fundadas razões, "em especial, o fato de o réu trazer consigo duas porções de cocaína, tentar empreender fuga ao avistar a autoridade policial, em via pública, com sua abordagem pelos agentes logo na sequência". 3. Para rever as circunstâncias que permearam a diligência policial, nos moldes descritos na petição de interposição deste agravo, seria necessária ampla dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.