DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1759624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada.
- O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada. 2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica. 3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00020 PAR:00001 PAR:00002", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00131 ART:00458 ART:00535 INC:00001 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000098"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.